segunda-feira, 6 de maio de 2013

STJD pode suspender presidente da FPF, Rosilene Gomes e a equipe do CSP por até 720 dias!

A Federação Paraibana de Futebol e o CSP (Centro Sportivo Paraibano, de João Pessoa) e seus presidentes Rosilene Gomes e Josivaldo Alves respectivamente vão ser julgados na próxima quarta-feira pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Todos podem ser duramente punidos pela entidade máxima da justiça desportiva brasileira. Se forem condenados, Rosilene e Josivaldo podem sofrer multas de até R$ 100 mil e serem suspensos por até 720 dias. No caso das entidades, o CSP pode ser excluído da competição que participa do momento (no caso o Campeonato Paraibano) e a FPF pode ser multada, também em até R$ 100 mil.



Tudo isto ainda é referente à confusão envolvendo a Copa Paraíba de 2012, conquistada pelo CSP. A competição, que servia de seletiva para a Copa do Brasil deste ano, foi realizada por apenas três clubes, apesar de o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil dizer que seletivas estaduais só eram válidas quando possuíam um número mínimo de quatro participantes. Quando a irregularidade veio à tona, o Sousa, vice-campeão paraibano do ano passado, conseguiu a exclusão do CSP e entrou em seu lugar da competição nacional.

O CSP, assim, recorreu à justiça comum e chegou a suspender por força de liminar o confronto entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil. Depois, contudo, a liminar caiu e o jogo foi realizado, com vitória do Coritiba por 3 a 0. Mas agora o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, quer levar o caso adiante e “punir rigorosamente” todos os envolvidos. É ele o autor da denúncia.

- Espero rigor contra esta prática recorrente. As normas internacionais do esporte estão sendo recorrentemente desrespeitadas e isto tem que acabar – declara.

Entenda quais são as acusações

Cada um dos réus é enquadrado em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No caso da presidente Rosilene Gomes, da FPF, ela foi enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que deveria constar em documento público ou particular.

No caso específico, Paulo Schimitt diz que ela omitiu à CBF a “informação básica” de que a Copa Paraíba do ano passado tinha sido disputada por apenas três clubes.

- A presidenta indicou o CSP como representante da Paraíba na Copa do Brasil, mas omitiu a informação de que a competição vencida pelo clube não possuía o número mínimo de participantes exigido – pontuou.

Já a Federação Paraibana de Futebol foi inclusa no Artigo 191 III do CBJD, que pune quem “deixa de cumprir o regulamento geral ou específico de competições”. A entidade, neste caso, é acusada de não respeitar o que diz o REC da Copa do Brasil, ao tratar como “seletiva” uma competição que não cumpria os requisitos para isto.

O CSP, por sua vez, é enquadrado no mesmo Artigo 191 citado para a FPF, mas também no Artigo 231, que proíbe entidades desportivas de recorrerem à justiça comum antes de esgotadas a última instância da justiça desportiva. E Paulo Schmitt diz que mesmo com o STJD já tendo julgado o caso, a última instância ainda não tinha sido esgotada.

- As leis internacionais do esporte têm que ser respeitadas também e a última instância neste caso é o Tribunal Arbitral do Esporte (na Suíça) – explica.

Dos quatro réus desta quarta-feira, o caso mais grave é contra o presidente do CSP, Josivaldo Alves. Primeiro, tal qual Rosilene Gomes, ele também é enquadrado no Artigo 234. Mas os que pesam mais contra ele são os Artigos  243-F e 238. O primeiro pune quem ofende alguém em sua honra pelo fato relacionado ao desporto. E o segundo pune quem recebe “vantagem indevida em razão de cargo ou função”.
Estes dois últimos artigos, segundo Paulo Schmitt, já se refere à reação de Josivaldo Alves depois de ver o CSP punido pelo STJD.

- Na ação que ele moveu na justiça da Paraíba, ele faz uma série de declarações indevidas contra o STJD que merecem ser punidas. Ele diz, por exemplo, que o tribunal agiu na 'calada da noite' e mente ao dizer que não teve direito à ampla defesa. Ele mentiu descaradamente e levou o magistrado ao erro.

Por fim, o último artigo é o que fala em “corrupção”. Segundo Schmmit, Josivaldo Alves tentou barganhar com o presidente da CBF, José Maria Marin, “compensações financeiras” para reparar os prejuízos que teria com a exclusão de seu clube da Copa do Brasil. Prática que o procurador classifica como “deplorável”.

- Ele tentou chantagear a CBF. Sem meias palavras foi isto o que aconteceu – conclui.

FONTE: Globoesporte.com/pb

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