A Câmara de Cajazeiras aprovou e a prefeita Denise Albuquerque sancionou a Lei 2.159/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias sediadas no município.
A nova lei é complementar a lei municipal 1.233/99, que dispõe sobre a celeridade nos atendimentos dos caixas das instituições financeiras, de autoria do vereador Marcos Barros.
Com a recente lei criada no município, os usuários dos bancos vão requerer junto a administração do banco suas indenizações, no valor de 30 ufrs para cada descumprimento da nova determinação.
Para que o cliente exija a indenização é necessário que ele pegue uma senha numérica antes do atendimento e peça para o funcionário da instituição autenticar ao final do atendimento constando o horário.
Em caso de descumprimento quanto ao pagamento da indenização no prazo de 48 horas, o banco terá que pagar os valores em dobro. A nova lei é de autoria do vereador Jucinério Félix.
FONTE: Diário do Sertão
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