quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão da Câmara aprova cotas para negros em concursos públicos. Texto do Poder Executivo segue agora para análise do plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa para seguir para votação no Senado.
A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.

Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso. Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação de negros e pardos no serviço público federal.

O relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aceitou emendas (sugestões de alteração no texto) ao projeto original. Uma delas estende a norma das cotas para cargos comissionados. Outra permite ampliar para 30% a reserva de vagas destinada a negros e pardos, incluindo indígenas. Embora altere a proposta original (20%), esta última emenda foi considerada constitucional pela comissão, e caberá ao plenário decidir qual dos dois percentuais será adotado.

De acordo com Picciani, o Legislativo e o Judiciário não foram incluídos na proposta por dependerem de decisões próprias. Para o Legislativo, caberia às mesas diretoras da Câmara e do Senado propor. No caso do Judiciário, cabe ao Supremo Tribunal Federal mandar o projeto. Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.

“Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do país”, ressaltou Picciani. “Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública”, completou o relator.

FONTE: G1

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