quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Decisão da Justiça Federal não é cumprida, e o impasse da eleição para novo Diretor do campus da UFCG de Cajazeiras continua

Como já era de se esperar, em virtude do clima de acirramento gerado na apertada eleição para escolha da nova direção do campus da UFCG, em Cajazeiras, não foi fácil chegar a um entendimento sobre a melhor forma de contabilizar os dois votos, indeferidos no dia do pleito, mas que tiveram que ser contabilizados, após determinação judicial, deferida em grau de recurso analisado na segunda instância da justiça federal.
Após quase quatro horas de espera, tempo em que a mesa apuradora decidia o que fazer, finalmente o presidente da mesa apuradora dos votos – Raimundo Cariri anunciou que, por dois votos a um, a mesa decidiu que não iria abrir os votos e que, na interpretação da maioria, o desembargador mandou computar os votos e não apurá-los e, assim, eles procederam, computando os votos como nulos.

Para cumprir a ordem judicial, a comissão eleitoral, que havia presidido a eleição realizada no dia 19 de novembro do ano passado, se reuniu as 14:00hs desta quarta-feira (05) e convocou a mesa apuradora, para computar os votos, mas não se chegou a um consenso sobre a forma de encaminhamento dos procedimentos.

Os advogados de Antonio Fernandes queriam que os votos, que estavam em separado, fossem misturados com os votos já contados e que estavam numa urna, para que fosse realizada uma nova recontagem de todos os votos, de forma que não se identificasse de pronto os votos questionados, em razão do sigilo do voto assegurado por lei, o que não era aceito, principalmente por Raimundo Cariri, integrante da mesa apuradora.

A mesa apuradora dos votos, composta por três membros, se debruçou sobre a sentença do desembargador federal, como se fosse um órgão revisor da decisão e, por isso, ficaram reunidos e deliberando durante a tarde inteira, a portas fechadas.

Outro ponto que gerou grande discórdia foi com relação ao voto do servidor Marcelo Pinheiro, já que a decisão do desembargador federal condicionava a contabilização do seu voto, a comprovação de que o referido servidor estaria lotado no Centro de Formação de Professores e não no HUJB. Neste caso, foi demonstrado que o referido servidor só fora relotado, oficialmente, para o HUJB após a eleição.

Os advogados Júnior Bento e Jonner Bento, que atuam em defesa dos interesses de Antonio Fernandes, informaram que o caso é de desobediência e prevaricação, o que estará sendo denunciado, amanhã, na Procuradoria da República e na Justiça.

Eles entendem, ainda, que a determinação judicial foi endereçada ao presidente do CONSAD, no caso o diretor do campus, Cesário Almeida, a quem caberia o cumprimento da determinação judicial, mas ele resolveu delegar a outrem, o que seria sua obrigação.

O que se pode observar é que, mesmo depois desse novo capítulo, o impasse continuará e vai sobrar para a justiça à decisão final sobre a disputa no CFP, uma das mais acirradas de todos os tempos.

FONTE: Blog do Adjamilton Pereira

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