A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira, dia 16, integralmente, a Medida Provisória 620, que limita reeleição de dirigentes de entidades esportivas, que receberem, direta ou indiretamente, dinheiro público. A lei proposta pela Associação dos Atletas pelo Brasil também exige transparência na gestão e entrou a vigor a partir da última quarta.
As entidades têm 60 dias para mudar seus estatutos, assim como o governo federal tem o mesmo tempo para regulamentá-la. Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos.
Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.
Determina, por exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão financeira, dando visibilidade, por exemplo, a contratos com patrocinadores e para direitos de imagem.
Além disso, o PLV exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.
FONTE: Esporte Nordeste
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