O Procon da Paraíba multou a
operadora de telefonia Oi em R$ 2 milhões por causa da ocorrência de pane que
atingiu todo o Estado no último dia 14 de junho. No mesmo dia em que ocorreu a
interrupção dos serviços de telefonia, a empresa foi notificada para
apresentação de defesa.
Na justificativa
apresentada ao órgão de defesa do consumidor, a Oi informou que as falhas na
rede de telefonia móvel foram decorrentes de “um evento atípico, pontual e
temporário derivado de alterações ocorridas na rede”.
A Oi alegou ainda que “em nenhum momento os
serviços disponibilizados pela empresa foram paralisados integralmente” e que
teria ocorrido apenas uma “dificuldade momentânea no completamento de parte de
algumas chamadas”.
A justificativa apresentada,
entretanto, não foi considerada plausível pelo Procon-PB. “A empresa alegou
problemas pontuais, entretanto, verificamos que a falha no sistema atingiu
consumidores do Estado inteiro. Boa parte do Estado ficou incomunicável durante
horas no dia 14 de junho. Além disto, o caso se torna ainda mais grave quando
lembramos que a Oi é a empresa de telefonia móvel que detém a maior quantidade
de usuários na Paraíba, prejudicando, desta maneira, um grande número de
consumidores”, ressaltou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos.
Para ele, a multa aplicada deve
servir também para que as operadoras de telefonia móvel passem a se preocupar
mais com a qualidade do serviço prestado. “É preciso que as empresas de
telefonia tenham a consciência de que é necessário melhorar a qualidade dos
serviços, para que os consumidores não se tornem reféns de panes”, comentou.
A multa referente à pane
ocorrida no dia 14 de junho foi aplicada somente agora porque é preciso
respeitar prazos legais de notificação, defesa e análise das justificativas
apresentadas. A empresa tem agora o prazo de dez dias, a contar da ciência,
para recorrer da decisão. O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos, que pode ser utilizado apenas para a melhoria,
desenvolvimento e ampliação do sistema de defesa do consumidor.
Passado o prazo de apresentação
de recurso e após a análise do documento, a empresa terá o prazo de 30 dias
para depositar o valor da multa, caso esta seja mantida na decisão em 2º grau.
Decorrido este período, caso o valor não seja recolhido, o débito será inscrito
em dívida ativa para subsequente execução fiscal.
FONTE: Paraiba.pb.gov.br
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