O governador da Paraíba,
Ricardo Coutinho, sancionou uma nova lei que cria um banco de DNA de criminosos
sexuais no estado. O objetivo da iniciativa é ajudar a Polícia Civil nas
investigações desse tipo de crime. A lei foi publicada na edição do Diário
Oficial do estado da quinta-feira, dia 04.
De acordo com a lei,
a partir da criação do banco de DNA, criminosos condenados por praticar crimes
sexuais passarão a ter amostras do material genético coletadas, armazenadas e
conservadas. O banco ficará sob a responsabilidade da Secretaria de
Segurança Pública.
"Os dados catalogados no
Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes
de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise
fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos
criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário", diz
o texto da lei.
Para a delegada geral da
Polícia Civil da Paraíba, Ivanisa Olimpio, a iniciativa de criação do banco de
dados é positiva. "Tudo que vier para aprimorar o nosso trabalho com as
investigações com certeza é bem vindo", disse.
Ainda conforme o texto da lei,
as informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos
criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra
utilização.
O governo do Estado poderá
firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados para proceder a
coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da
própria Secretaria de Segurança a anotação e o cadastro das identificações
obtidas.
FONTE: G1.globo.com./pb
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