Os municípios brasileiros que pretendam receber autorização de
funcionamento de cursos de medicina em instituições particulares de
educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como estabelece
portaria normativa do Ministério da Educação publicada nesta
quarta-feira, dia 10. Na seleção, serão consideradas a necessidade social
da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos equipamentos públicos
e dos programas de saúde disponíveis na cidade.
Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do
curso, serão observados ainda critérios como número de médicos por mil
habitantes na microrregião; demanda social por vagas de graduação em
medicina na unidade da Federação na qual se instalará o curso; o
respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado
com a ampliação do acesso à educação superior na região.
No quesito estrutura do equipamento público, a região terá de contar
com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; ter
três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino
ou unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.
O município também deve aderir ao Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq), contar com centro de
atenção psicossocial (Caps) e com pelo menos três programas de
residência médica nas especialidades prioritárias, além de hospital com
mais de cem leitos exclusivos para o curso. São consideradas
prioritárias de residência médica as especialidades de clínica médica,
cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e
comunidade.
Outra portaria publicada nesta quarta-feira estabelece que as
instituições federais de educação superior dispostas a participar do
programa Mais Médicos para o Brasil, lançado na segunda-feira, dia 8, pelo
governo federal, devem fazer a pré-adesão a partir de hoje, quinta-feira,
dia 11, até a próxima segunda-feira, dia 15. As instituições que vierem a ser
selecionadas terão 10 dias para conformar a adesão.
As portarias normativas do MEC nº 13 e nº 14 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10, seção 1, páginas 18 e 19.
FONTE: Portal do MEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário