O Plenário da Câmara Federal concluiu nesta
terça-feira a votação do Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra
(PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para
definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento
das ações. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão
(PSB-AL), que será enviado ao Senado.
De acordo com o texto do relator, haverá
aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A
pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena
máxima permanece em 15 anos.
A primeira versão do relatório de Carimbão
aumentava a pena de diversos crimes tipificados na lei de criação do Sisnad (11.343/06),
mas depois de negociações com o governo, prevaleceu o aumento de pena apenas se
o acusado comandar organização criminosa.
O texto define como organização criminosa a
associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de
crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
Para tentar evitar a aplicação de pena de
tráfico a usuários, o relator aceitou incluir novo atenuante na lei, prevendo
que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar
menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a
2/3.
O único destaque aprovado nesta terça-feira pelo
Plenário incluiu no texto emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO)
estipulando como nova competência da União a criação de uma política nacional
de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no País.
Organização criminosa
Uma das votações mais agitadas foi a de um
destaque do PT que queria excluir do texto todo o artigo sobre mudanças de
penalidades estabelecidas na Lei 11.343/06, como o aumento de pena para o
comando de organização criminosa.
Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no
Brasil se prende usuário como traficante. “Há
estudos que indicam que 2/3 dos presos fizeram isso sem ajuda de outros e sem
armas. Na cadeia, ele entra como usuário e sai criminoso. A interpretação feita
pelo policial classifica o pobre e negro como traficante, e o branco e rico
como usuário”, argumentou.
Para Osmar Terra, o aumento da pena é
fundamental para coibir a distribuição da droga. "Senão haverá cada vez mais gente doente. Um único traficante precisa
viciar 20 jovens para se manter, e a maior parte dos consumidores de crack
morre em cinco anos”, afirmou.
Internação
O texto determina que o tratamento do usuário
ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a
internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais
gerais com equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A
involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta
deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos
públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de
avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da
impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à
primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária
diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do
tratamento a qualquer momento.
Todas as internações e altas deverão ser
informadas ao Ministério Público,
à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do
Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Comunidades de
acolhimento
Outra forma de atendimento ao usuário ou
dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com
adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção
do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Usuários que possuam comprometimentos de
saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O
ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com
prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Plano individual
Em qualquer caso de tratamento, deverá ser
montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação
dos familiares ou responsáveis.
Devem constar do plano os resultados de
avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as
atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de
participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano
será atualizado ao longo das fases de atendimento.
FONTE: Portal da Câmara dos
Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário