quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Estudante que deixou de fazer o Enade pode pedir dispensa

Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado no domingo, 24, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta quarta-feira, 27.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre 2 de dezembro e 24 de janeiro.

O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro.

Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

O exame, organizado pelo Inep, reuniu cerca de 170 mil estudantes de cursos de educação superior em 893 locais de provas em 837 municípios. Este ano, o índice de abstenção foi de 13,7%.

As provas avaliaram o desempenho dos estudantes dos cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnológicos em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.

A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.

O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado em 2004. O objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes durante a formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido.

A Portaria do Inep nº 683/2013, com as regras para apresentação de pedido de dispensa do Enade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, seção 1, página 68.

FONTE: MEC

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