Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado no domingo, 24, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta quarta-feira, 27.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre 2 de dezembro e 24 de janeiro.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro.
Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
O exame, organizado pelo Inep, reuniu cerca de 170 mil estudantes de cursos de educação superior em 893 locais de provas em 837 municípios. Este ano, o índice de abstenção foi de 13,7%.
As provas avaliaram o desempenho dos estudantes dos cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnológicos em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.
O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado em 2004. O objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes durante a formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido.
A Portaria do Inep nº 683/2013, com as regras para apresentação de pedido de dispensa do Enade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, seção 1, página 68.
FONTE: MEC
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre 2 de dezembro e 24 de janeiro.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro.
Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
O exame, organizado pelo Inep, reuniu cerca de 170 mil estudantes de cursos de educação superior em 893 locais de provas em 837 municípios. Este ano, o índice de abstenção foi de 13,7%.
As provas avaliaram o desempenho dos estudantes dos cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnológicos em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.
O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado em 2004. O objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes durante a formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido.
A Portaria do Inep nº 683/2013, com as regras para apresentação de pedido de dispensa do Enade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, seção 1, página 68.
FONTE: MEC
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