A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) absolveu a presidente da Federação Paraibana de
Futebol (FPF), Rosilene Gomes. A dirigente poderia pegar até 720 dias
de suspensão, mas escapou da punição por unanimidade. A FPF foi multada
em R$ 4 mil. Já o CSP foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil e seu
presidente, Josivaldo Alves, foi suspenso por 375 dias e ainda vai ter
que desembolsar R$ 7 mil. O julgamento aconteceu no início da noite
desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, e se refere ao imbróglio
envolvendo a Copa Paraíba Sub-21 de 2012 e a indicação do time
pessoense para participar da Copa do Brasil deste ano. Ainda cabe
recurso ao pleno do STJD.
Rosilene Gomes foi a única que foi absolvida integralmente. Ela foi
enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética
desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que
deveria constar em documento público ou particular. Além dos 720 dias
de suspensão, a dirigente poderia ser punida com multa no valor entre
R$ 100 e R$ 100 mil. Mas escapou de todas as acusações.
O seu advogado, Osvaldo Sestário, defendeu que Rosilene não agiu de
má fé quando da autorização de realização da Copa Paraíba. E argumentou
que a competição foi realizada sem irregularidade alguma.
- Nunca se ouviu qualquer coisa com relação à presidente. Ela já
está à frente da entidade há 22 anos e passou por todos os tipos de
preconceitos. A competição (Copa Paraíba) foi elaborada dentro do que
prevê o regulamento com cinco clubes. Não existe qualquer omissão da
presidente, não existe dolo nisso. Ela obedece o estatuto do torcedor
ou obedece o regulamento das competições? Não existe nos autos qualquer
documento que comprove má fé ou algo contra a presidente da Federação.
Já a Federação Paraibana de Futebol foi inclusa no Artigo 191 III
do CBJD, que pune quem “deixa de cumprir o regulamento geral ou
específico de competições”. A entidade foi acusada de não respeitar o
que diz o Regulamento Específico de Competições (REC) da Copa do
Brasil, ao tratar como “seletiva” uma competição que não cumpria os
requisitos para isto. A punição revista era de multa também entre R$
100 e R$ 100 mil, mas por 3 votos a 2, a multa foi de apenas de R$ 4.
Josivaldo pega 375 dias de suspensão e CSP é multado
O CSP foi enquadrado no mesmo Artigo 191 citado para a FPF, mas
também no Artigo 231, que proíbe entidades desportivas de recorrerem à
justiça comum antes de esgotadas a última instância da justiça
desportiva. O Tigre corria o risco de ser expulso do Campeonato
Paraibano e de ter que pagar multa de até R$ 100 mil. Mas, também por 3
votos a 2, acabou sendo punido apenas com multa no valor de R$ 15 mil.
A maior punição coube ao presidente do CSP, Josivaldo Alves. Tal
qual Rosilene Gomes, ele foi enquadrado no Artigo 234. Mas pesam contra
também os Artigos 243-F e 238. O primeiro pune quem ofende alguém em
sua honra pelo fato relacionado ao desporto. E o segundo pune quem
recebe “vantagem indevida em razão de cargo ou função”.
Josivaldo, assim, acabou sendo punido com multa de R$ 2 mil e
suspensão de 15 dias, incurso no Artigo 234-F e com multa de R$ 5 mil e
suspensão de 360 dias de acordo com o Artigo 234. Quanto ao Artigo 238,
ele foi absolvido. Assim, o presidente do Tigre vai ter que pagar multa
de R$ 7 e ficará afatsado do seu cargo de presidente do clube por 375
dias.
STJ decide que cabe à Justiça da Paraíba seguir julgando o Caso Treze
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por
unanimidade que é a Justiça da Paraíba que tem a competência para
julgar o 'Caso Treze', em que o clube paraibano conquistou na justiça
comum a vaga na Série C do Brasileirão que originalmente pertencia ao
Rio Branco-AC. A sessão foi retomada na tarde desta quarta-feira, nove
meses depois que ministro-relator Marco Buzzi já tinha dado um primeiro
voto em favor da justiça paraibana. Hoje, o ministro Luís Felipe
Salomão, que tinha pedido vistas em agosto do ano passado, seguiu o
voto do relator, no que foi seguido por todos os outros seis ministros
que faltavam votar.
Em teoria, ao menos, a decisão do STJ representa uma vitória do
Treze, já que o processo vai permanecer numa instância em que o clube
já possui vitórias anteriores. O clube, por exemplo, já conquistou uma
decisão favorável da juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de
Campina Grande, e depois teve em seu favor uma liminar expedida pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, no caso, julgavam um
“conflito de competência”. Depois da liminar conquistada pelo Treze, a
Procuradoria-Geral do Acre também conseguiu liminar em seu próprio
estado em favor do time acriano; e o Araguaína, por sua vez, conquistou
outra liminar em seu favor em Tocantins. Posteriormente, a Confederação
Brasileira de Futebol ainda alegou que a ação do Treze deveria ter sido
movida no Rio de Janeiro, sede da entidade.
FONTE: Globoesporte.com/pb
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