Por determinação do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, através da portaria 001/2014, entra em vigor a partir deste dia 01 de julho, as novas regras para os acidentes de trânsito ocorridos na Paraíba.
A partir de hoje, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar apenas se deslocará ao local dos acidentes de trânsito nos seguintes casos: quando o condutor for menor de 18 anos, quando não possuir Carteira Nacional de Habilitação, apresentar sinais de embriagues e houver crime ou contravenção penal relacionada ao acontecimento.
Todos os demais casos não haverá presença da polícia e os envolvidos devem providenciar as provas, quando for necessário, para que a ocorrência seja apurada pela Delegacia de Polícia Civil. Os condutores envolvidos em acidentes apenas com danos materiais devem resolver entre eles sem a presença da polícia.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito.
“Fica obrigatória à retirada dos veículos do local do acidente caso não se encaixe nas regras estabelecidas, ou seja, menor conduzindo, ausência de Carteira Nacional de Habilitação, embriaguez ao volante ou crime ou contravenção penal. Quando existir apenas danos materiais, os envolvidos devem colher o maior número de informações e procurar a delegacia mais próxima, se quiserem. O tráfego não poderá ficar interrompido apenas quando acontecer acidentes sem as regras estabelecidas”, relata o comandante da 4ª Companhia de Policiamento de Trânsito, Tenente Leonides.
A nova regra deverá gerar problemas até que os condutores se adaptem, pois, antes, a polícia de trânsito era sempre chamada para que os casos fossem resolvidos no próprio local. A polícia era encarregada de colher às informações necessárias e registrar na delegacia.
FONTE: Patos Online
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