O Procon da Paraíba (Procon-PB) firmou, nesta quinta-feira (13), o segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de entidades estudantis para definir regras do processo de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2014. Na última terça-feira (11), já havia sido firmado um TAC com representantes dos estudantes universitários, e nesta quinta-feira foi a vez dos representantes dos secundaristas na Paraíba.
Conforme os dois TACs firmados, o preço máximo que pode ser cobrado para a emissão do documento no caso de solicitações presenciais é R$ 16,00. Além disto, neste ano, conforme decreto do Executivo Estadual, as CIEs devem ser confeccionadas em tecnologia de impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.
Conforme os dois TACs firmados, o preço máximo que pode ser cobrado para a emissão do documento no caso de solicitações presenciais é R$ 16,00. Além disto, neste ano, conforme decreto do Executivo Estadual, as CIEs devem ser confeccionadas em tecnologia de impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade estudantil e do beneficiário.
O secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, ressaltou que apenas as entidades habilitadas neste TAC poderão confeccionar e emitir as CIEs dentro dos limites de cada instituição, salvo acordo contratual com as entidades legais interessadas.
Entretanto, durante a vigência do TAC, qualquer entidade estudantil devidamente credenciada na forma do decreto do Poder Executivo Estadual poderá fazer adesão ao documento, assinando termo aditivo. “Firmamos estes TACs para garantir o bom andamento do processo”, afirmou
Entretanto, durante a vigência do TAC, qualquer entidade estudantil devidamente credenciada na forma do decreto do Poder Executivo Estadual poderá fazer adesão ao documento, assinando termo aditivo. “Firmamos estes TACs para garantir o bom andamento do processo”, afirmou
Nesta quinta-feira (13), participaram da assinatura do documento a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), a União Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Upes-PB), a Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp), a União dos Estudantes da Paraíba (UEP), a União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp).
Além de representantes da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e da Secretaria de Estado da Educação.
Além de representantes da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e da Secretaria de Estado da Educação.
Na terça-feira (11), as entidades que participaram da assinatura do TAC relativo à emissão do documento estudantil para universitários foram: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro Estudantil Universitário Paraibano, Diretório Central dos Estudantes da UFPB, Diretório Central dos Estudantes da UEPB, Diretório Central dos Estudantes Carlos Augusto - Unipê, Diretório Central dos Estudantes da FIP, Diretório Central dos Estudantes da IFPB, habilitadas à emissão das carteiras por meio de Decreto do Poder Executivo.
E, além destas, a União Estadual dos Estudantes também participou da assinatura do termo, por decisão do juiz de direito da 2ª vara da fazenda pública da capital, que em decisão liminar, em sede de mandado de segurança nº 0003494-02.2014.815.2001, determinou a habilitação da entidade.
E, além destas, a União Estadual dos Estudantes também participou da assinatura do termo, por decisão do juiz de direito da 2ª vara da fazenda pública da capital, que em decisão liminar, em sede de mandado de segurança nº 0003494-02.2014.815.2001, determinou a habilitação da entidade.
Com relação à solicitação da carteira estudantil pela internet, o TAC estabelece que os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; discriminação, no preço da CIE, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, se houver; e condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço e/ou da entrega ou disponibilização do produto.
Solicitação de habilitação
Além das entidades já habilitadas para a emissão das carteiras estudantis por meio de decreto do Executivo nº 34.763, a APES e UEEP, apresentaram requerimento de habilitação no Procon-PB. Os pedidos foram encaminhados à Consultoria Jurídica do órgão de defesa do consumidor para que seja emitido parecer no prazo de 48 horas.
FONTE: Portal Correio
FONTE: Portal Correio
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