O Ministério Público da
Paraíba denunciou três ex-prefeitos do município de Cajazeiras por apropriação
indébita previdenciária. A denúncia foi distribuída para a 4ª Vara de Cajazeiras. De acordo com o artigo 168 do Código Penal, é crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena é de dois a cinco anos de reclusão, e multa.
Foram denunciados Carlos
Antônio Araújo Oliveira, Leonid de Souza Abreu e Carlos Rafael Medeiros de
Souza por terem deixado de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos servidores municipais.
De acordo com a denúncia, o
ex-gestor Carlos Antônio Araújo, no período de 2001 a 2005, efetuou o desconto
das contribuições dos servidores, porém não repassou integralmente os valores
ao Instituto de Previdência Social do Município de Cajazeiras (IPAM), bem como
deixou de recolher, no meses de fevereiro a dezembro de 2004, inclusive sobre o
décimo terceiro salário daquele ano, a cota patronal. Conforme a denúncia, Carlos Antônio um
déficit no repasse no valor de R$ 595 mil.
Em relação a Leonid Abreu, a
denúncia destaca que, durante seu mandato, sancionou a lei 1.967/2011,
atualizando o parcelamento dos débitos da parte patronal de responsabilidade do
Poder Executivo referentes ao período de 2004 a 2008, entretanto não efetuou o
pagamento da dívida. Além disso, não pagou o parcelamento dos débitos
referentes ao período entre janeiro de 2009 a março de 2010, como também deixou
de recolher ao IPAM a parte patronal de todo o tempo em que esteve no governo
(2009 a maio de 2011). Segundo a promotoria de Cajazeiras, o ex-gestor deixou
um débito junto à Previdência Social de R$ 6,1 milhões, em valores atualizados
até o mês de agosto de 2012.
Já referente a Carlos Rafael,
a denúncia do MP aponta que efetuou parcelamento dos débitos deixados pelos antecessores,
mas não cumpriu com o pagamento da dívida. Ele também deixou de recolher parte
das contribuições dos servidores no ano de 2011 e 2012, como também não
recolheu toda a contribuição patronal do período de sua gestão. Segundo a
denúncia, Carlos Rafael deixou junto ao IPAM um débito, sem parcelamento, no
valor R$ 4,9 milhões.
FONTE: Paraibaja.com.br
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