A
lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros com alto falantes em
transportes públicos na Paraíba já estar em vigor. Aprovada na
Assembleia Legislativa, a lei foi publicada no Diário Oficial do
Estado.
O usuário de transporte público que infringir a lei e se negar a desligar o aparelho, quando chamado a atenção, ou a descer do veículo, quando solicitado, pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil. Em outros casos previstos na lei, a empresa que detém a concessão do serviço também pode ser responsabilizada e penalizada pelo descumprimento.
A
lei prevê ainda que a multa será dobrada a cada reincidência. Com
tal lei entrando em vigor, o usuário de transportes públicos que
quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes
coletivos deverá fazer uso de fones de ouvido. A fiscalização do
cumprimento da lei e aplicação das penalidades fica sob a
responsabilidade do Procon estadual e aos Procons municipais.
Para
ajudar a aplicação da lei, as empresas devem fixar avisos
proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, "com
indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de
fácil visualização”. São considerados aparelhos sonoros:
telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3,
MP4, caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em
formato digital, pen drive acoplado a caixas de som e similares.
Os
transportes que devem obedecer a lei são os coletivos municipais e
intermunicipais como um todo. Onde se encaixam os ônibus,
micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs,
lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves
sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas
mediante concessão pública.
Autor
da Lei
O
deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), autor da lei publicada
ontem, dia 15, que proíbe o uso de aparelhos de som no interior de
transportes públicos, destacou que a fiscalização deve ser feita
pelos Procons, estadual e municipal, pela Secretaria de Meio
Ambiente, bem como pela polícia.
A
lei é voltada ao bem estar dos usuários dos transportes municipais,
como ônibus, trem e ferry boats. “Todos os transportes que
possuem concessão pública estão inseridos na lei. Cabe as empresa
cumprir efetivamente a determinação, como também ao usuário não
usar destes equipamentos de som, sem fone de ouvido”, reforça
Gervásio.
O
deputado ressalta ainda que os usuários que se sentirem prejudicados
com algum ‘DJ do buzão’ devem procurar em um primeiro momento um
dos Procons ou a Secretaria de Meio Ambiente, citando a empresa no
qual o caso ocorreu e no caso de ver ocorrer novamente na mesma
empresa “pode ligar para o
190 e pedir a polícia que interceda naquele instante em que ocorre”.
Além de coibir a utilização de aparelhos sonoros sem fones de
ouvido, as empresas estão obrigadas a fixar uma placa informando o
teor da lei.
FONTE: Paraiba.com.br
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