quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lei que proíbe som alto em ônibus entra em vigor na PB; Multa é de R$ 1 mil e pode dobrar com reincidência

A lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros com alto falantes em transportes públicos na Paraíba já estar em vigor. Aprovada na Assembleia Legislativa, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O usuário de transporte público que infringir a lei e se negar a desligar o aparelho, quando chamado a atenção, ou a descer do veículo, quando solicitado, pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil. Em outros casos previstos na lei, a empresa que detém a concessão do serviço também pode ser responsabilizada e penalizada pelo descumprimento.


A lei prevê ainda que a multa será dobrada a cada reincidência. Com tal lei entrando em vigor, o usuário de transportes públicos que quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes coletivos deverá fazer uso de fones de ouvido. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades fica sob a responsabilidade do Procon estadual e aos Procons municipais.

Para ajudar a aplicação da lei, as empresas devem fixar avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, "com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”. São considerados aparelhos sonoros: telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a caixas de som e similares.

Os transportes que devem obedecer a lei são os coletivos municipais e intermunicipais como um todo. Onde se encaixam os ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão pública.

Autor da Lei

O deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), autor da lei publicada ontem, dia 15, que proíbe o uso de aparelhos de som no interior de transportes públicos, destacou que a fiscalização deve ser feita pelos Procons, estadual e municipal, pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como pela polícia.

A lei é voltada ao bem estar dos usuários dos transportes municipais, como ônibus, trem e ferry boats. “Todos os transportes que possuem concessão pública estão inseridos na lei. Cabe as empresa cumprir efetivamente a determinação, como também ao usuário não usar destes equipamentos de som, sem fone de ouvido”, reforça Gervásio.

O deputado ressalta ainda que os usuários que se sentirem prejudicados com algum ‘DJ do buzão’ devem procurar em um primeiro momento um dos Procons ou a Secretaria de Meio Ambiente, citando a empresa no qual o caso ocorreu e no caso de ver ocorrer novamente na mesma empresa “pode ligar para o 190 e pedir a polícia que interceda naquele instante em que ocorre”. Além de coibir a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido, as empresas estão obrigadas a fixar uma placa informando o teor da lei.

FONTE: Paraiba.com.br

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